Regimento – PROFMAT
Art. 24 O presente Regimento pode ser revisto pela Diretoria da SBM, ou mediante iniciativa da Comissão Acadêmica Nacional. Art. 25 Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Acadêmica Nacional, com possibilidade de recurso à Diretoria da SBM. Art. 26 Este Regimento entra em vigor nesta data, revogando todos os anteriores.